Termos de Serviço Para Originação de Potenciais Compradores

O presente instrumento é firmado entre: Apto Comunicação e Tecnologia Ltda., CNPJ: 22.150.697/0001-10, com sede na Av. dos Autonomistas, 2561, Sala 01, Centro, Osasco - SP, CEP: 06090-020, aqui denominada CONTRATADA, e; Anunciante, seja pessoal física ou jurídica, doravante “CONTRATANTE”; Parte CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante também denominados, individualmente e indistintamente como "PARTE", e, em conjunto como "PARTES", passam a dispor sobre as cláusulas e condições do presente Instrumento Particular, doravante denominado apenas “Termo”, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes. 1. OBJETO 1.1 O objeto do presente instrumento é a atração, por parte da CONTRATADA, de visitantes para visualização dos empreendimentos dirigidos ao público segmentado, com a finalidade de conectar potenciais compradores (“leads”) através da plataforma do Apto para serem usadas pela(s) CONTRATANTE(s); 1.2 A atividade descrita na Cláusula 1.1 consiste na disponibilização pela CONTRATADA em seu website www.apto.vc e seus canais de comunicação os empreendimentos do(s) CONTRATANTE(S), durante o período descrito e pactuado entre as Partes. 1.3 A CONTRATADA não se responsabilizará por leads que não venham a se tornar vendas efetivas. 2. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total do presente Termo é de [R$: -], sendo que a primeira fatura deve ser paga em até 35 dias contados da data de assinatura deste instrumento. Os demais pagamentos serão informados ao CONTRATANTE(s) via e-mail de acordo com a sua contratação. 2.2 Caso necessário, poderá ser requisitada segunda via do boleto ou link de pagamento via cartão de crédito, sem que incidam custos adicionais ou multa; 2.3 Emissões de terceira via só poderão ser feitas através do sistema do Banco pelo qual o boleto foi gerado, através do link, que incluirá multa e juros sobre todo o período atrasado. 2.4 A geração de boletos é limitada a 10 CNPJs por ação. 2.5 O não pagamento da fatura na data acordada acarretará cobrança de multa de 2% (dois por cento) do valor da fatura, a partir do primeiro dia de atraso, valor que será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die. 2.6 Atrasos superiores a 20 (vinte) dias, sem que haja data para promessa de pagamento, farão com que as ações em curso entrem em regime de menor exposição, até que a pendência seja quitada; 2.7 Atrasos superiores a 40 (quarenta) dias farão com que a ação em curso seja bloqueada, até que a pendência seja quitada; 2.8 Atrasos superiores a 60 (sessenta) dias estarão sujeitos a protestos e negativação, além do principal, juros e multa, acrescido de todas as despesas judiciais e extrajudiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. 3. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO 3.1 Este contrato terá vigência na data de sua assinatura por prazo indeterminado. 3.2 Os empreendimentos do(s) CONTRATANTE(s) são disponibilizados em ambiente on-line da CONTRATADA, com renovação automática de vigência indeterminada, de modo que ele será renovado automaticamente a cada período contratado, sob as mesmas condições acordadas no presente Termo. 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Não obstante as demais obrigações previstas neste Termo, a CONTRATANTE se compromete a, durante toda a vigência deste instrumento: a) Cumprir com as obrigações previstas neste Termo e realizar os pagamentos descritos na Cláusula 2, na forma bem como nos respectivos prazos e datas de vencimento; b) Manter a CONTRATADA informada, por meio dos canais disponibilizados, sobre qualquer assunto relevante de seu conhecimento que possa vir a impactar a execução objeto deste instrumento e/ou que implique alteração de quaisquer das atividades objeto deste instrumento, especialmente a ocorrência de ato ou fato jurídico que possa impactar as obrigações da CONTRATADA; c) Fornecer a CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações que lhe sejam solicitadas para fins de execução deste Termo e manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste instrumento; d) Informar e revisar corretamente as fichas dos imóveis, sendo certo que qualquer erro ou informação inverídica poderá implicar na imediata retirada do empreendimento do website da CONTRATADA e seus canais de comunicação até que o CONTRATANTE corrija ou forneça as informações necessárias para sua regularização. Neste sentido, a CONTRATANTE anui e concorda que a CONTRATADA poderá suspender os empreendimentos caso o CONTRATANTE não esteja em dia com suas obrigações. e) Autorizar a CONTRATADA a utilizar na realização do objeto deste contrato, o nome ou o logotipo da CONTRATANTE, bem como qualquer abreviatura ou adaptação deles para efeito de publicidade para a consecução do objeto durante a vigência do Contrato. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Não obstante as demais obrigações previstas neste Termo, a CONTRATADA se compromete a, durante toda a vigência deste Instrumento: a) Envidar seus melhores esforços para garantir a plena execução do objeto do presente Termo, de modo a evitar quaisquer falhas ou interferências que possam prejudicá-la. Contudo, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas eventuais indisponibilidades de acesso ao seu website ou em suas redes de comunicação; b) Executar o objeto do presente instrumento, nos termos das Cláusulas 9 e 10; c) A CONTRATADA se reserva no direito de, sem aviso prévio, suspender ou excluir o empreendimento do CONTRATANTE que apresente informações inconsistentes ou inverídicas 6. OBRIGAÇÕES COMUNS As Partes CONTRATANTE e CONTRATADA se obrigam mutuamente, durante toda a vigência deste instrumento, a: a) Assumir o dever mútuo de manter a integridade ética e moral fronte às suas atividades, garantindo a legalidade e conformidade dos seus atos perante uma para com a outra, com intuito de um bom desenvolvimento dos objetivos acordados no presente Termo, bem como o estabelecimento de uma relação ladeada pela boa fé objetiva e transparência; b) Observar o dever de confidencialidade e zelo pelas informações em nome uma da outra; c) Para os efeitos de execução e cumprimento deste contrato, ambas as Partes se comprometem a suportar integralmente quaisquer sanções provindas de ilegalidades cometidas à luz da legislação de Anticorrupção vigente, entendida hoje pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como o Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015. 7. EMPREENDIMENTOS 7.1 Os empreendimentos da(s) CONTRATANTE(s) serão disponibilizados on-line, no ambiente próprio da CONTRATADA: 7.2 A lista de empreendimentos pode ser alterada a qualquer momento. 7.3 Para as alterações em fichas, tais como preços, atualizações de imagens e qualquer outra informação, a(s) CONTRATANTE(s) precisará informar à CONTRATADA via e-mail (chamados@apto.vc) ou WhatsApp (+55-11-94595-7442). 7.4 A CONTRATADA não garante exclusividade de ficha para a(s) CONTRATANTE(s). Quando mais de um CONTRATANTE opta por publicar fichas já ativas, a CONTRATADA equilibrará os acessos e a distribuição de leads. 7.5 Cada empreendimento tem ficha única, por padrão no Apto. Caso as informações enviadas forem divergentes entre CONTRATANTES o Apto publicará a informação da Construtora ou Incorporadora do empreendimento. 7.6 O CONTRATANTE receberá solicitação de inclusão de preços por planta mensalmente. Caso seja política interna de uma Construtora ou Incorporadora não divulgar os preços e essas empresas forem CONTRATANTES do Apto, prevalecerá a escolha dessas empresas. 8. SERVIÇOS ACESSÓRIOS 8.1 A CONTRATADA garante a seus clientes acesso à audiência e de compatibilidade, comprovada com o público-alvo determinado pela(s) CONTRATANTE(s); 8.2 A CONTRATADA declara que utiliza, em sua metodologia de trabalho, técnicas SEO (Search Engine Optimization) e Segurança da Informação aderente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de comprovada eficácia; 8.3 A CONTRATADA disponibilizará à(s) CONTRATANTE(s) Relatórios de Desempenho, atualizados todo dia útil e entregues via e-mail toda segunda-feira. 9. COMPROMETIMENTO DE ENTREGA 9.1 Os planejamentos que contém estimativas de leads gerados são elaborados pela CONTRATADA, para atender as necessidades da CONTRATANTE no período de prospecção, tendo por base o histórico de buscas nos sistemas da CONTRATADA, para cada tipo de empreendimento, em cada região de interesse. 9.2 Os serviços de originação de potenciais compradores da CONTRATADA funcionam em regime de “melhores esforços”, de modo que não se obriga a entregar leads ao final do período, que são funções da atratividade do empreendimento apresentado; 9.3 Quando a contratação é feita de forma antecipada, e, caso não haja entrega do total de leads contratados no mês, o saldo não utilizado será automaticamente transferido para o mês seguinte, compondo novo número alvo de leads a serem gerados; 9.4 São passíveis de abono ou bonificação: a) leads repetidos: a CONTRATADA bonifica automaticamente leads repetidos do mesmo cliente, dentro de um prazo de 3 horas; b) leads de corretores: a CONTRATADA bonifica leads de corretores, através de parâmetros automatizados. Quando não for possível identificar, é necessário enviar o histórico da conversa; c) leads com dados errados: a CONTRATADA bonifica leads com e-mail e também telefone errados. O telefone errado é aquele que não pertence à pessoa que entrou em contato ou que sempre cai na caixa postal. O e-mail errado é aquele que não pertence à pessoa que entrou em contato ou que retorna mensagem de erro. d) leads não interessados em comprar imóveis: a CONTRATADA bonifica leads de pessoas que não estão interessadas em comprar imóveis. Exemplos: pessoas que buscam aluguel, pessoas fazendo propaganda, currículo etc. Basta enviar o histórico da conversa. 9.5 Não são passíveis de abono ou bonificação: a) leads sem comunicação: a CONTRATADA não bonifica leads que não respondem comunicações. O tempo de comunicação entre potencial comprador e corretor pode variar de caso a caso e para minimizar a dificuldade de comunicação, a CONTRATADA recomenda o uso intensivo da ferramenta de chat e WhatsApp; b) leads antigos: a CONTRATADA não bonifica leads gerados há mais de 30 dias. 10. DETERMINAÇÃO DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO (SLA) 10.1 Os níveis de serviço são: Criar ou recriar novas fichas: D+3 Edição de imagens: D+3 Criar conteúdo PRO: D+5 11. DATA DAS AÇÕES 11.1 Toda ação efetivada pelo CONTRATADA tem fechamento mensal, para efeitos de apuração de indicadores, válida sempre do dia 01 ao último dia de cada mês. 11.2 O faturamento da ação para a(s) CONTRATANTE(s) segue de acordo com o consumo do valor (aporte) creditado no momento da contratação. 12. CANCELAMENTOS 12.1 Cancelamentos podem ser solicitados a qualquer momento, com efetivação no fim do período contratado ou do saldo restante. 12.2 Caso haja necessidade de cancelar uma Nota Fiscal, o pedido deve ser feito impreterivelmente até o final do mesmo mês de emissão. 12.3 Clientes podem migrar a qualquer momento entre planos, livre de multa e qualquer outra penalidade. 13. CONTRATAÇÃO 13.1 Caso a(s) CONTRATANTE(s) queira(m) modificar características da contratação, deve entrar em contato com a CONTRATADA, através do executivo de contas, para que seja gerado uma nova proposta, observadas as disposições acordadas entre as Partes. 13.2 O CONTRATANTE pode criar quantas ações forem possíveis com a verba disponível, dentro do contrato estabelecido. 14. ALTERAÇÕES DO TERMO DE SERVIÇO 14.1 A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar o conteúdo dos Termos de Serviço; alterar as condições de Serviço, inclusive eliminando, acelerando, freando, entre outras ações, qualquer conteúdo ou recurso do Serviço; e alterar quaisquer preços, valores, encargos, termos e condições para uso do Serviço, desde que tenha prévia anuência do CONTRATANTE.. 14.2 Quaisquer alterações que forem efetuadas entrarão em vigor imediatamente, a partir do momento em que forem incluídas no website. O acesso ao website, contratação dos serviços, bem como a utilização de qualquer funcionalidade do site pressupõe imediato conhecimento e aceitação do Termo de Serviço, bem como de todas as alterações realizadas. 14.3 A CONTRATADA se compromete a comunicar e disponibilizar a data em que ocorreu a última alteração/revisão no Termo de Serviço, sendo de uso facultativo do CONTRATANTE a utilização de tal funcionalidade. 14.4 A(s) CONTRATANTE(s) jamais poderá(ão) alegar o desconhecimento de qualquer termo contido nos Termos de Serviço, sob quaisquer aspectos ou cláusulas. A identificação quanto a última alteração/revisão nos Termos de Serviço pode ser realizada ao consultar a legenda “ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO” na parte superior/inferior. 14.5 A(s) CONTRATANTE(s) devem retornar a esta página periodicamente para garantir a familiaridade com a versão mais atual destes Termos de Serviço. 15. DAS INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS 15.1 A CONTRATADA não assume a responsabilidade pelas consequências de informação, declaração ou documentação inidônea ou incompleta que porventura lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou, ainda, que contrariem orientação prestada. 15.2 A CONTRATADA declara que utilizará os dados pessoais coletados do CONTRATANTE, definidos no artigo 5º da Lei 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), em estrita observância da legislação vigente, e somente para comunicação entre as Partes e tratamentos de dados necessários ao desenvolvimento das atividades ora contratadas, sendo vedados quaisquer outros tratamentos dos dados sem a clara e expressa anuência do CONTRATANTE. 15.3 Os signatários declaram que possuem plena capacidade civil, sem qualquer impedimento legal, bem como possuem poderes específicos para a celebração do presente Contrato e estão devidamente autorizados na forma de seus respectivos atos societários. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Se uma ou mais disposições contidas neste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível sob qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exequibilidade das demais disposições contidas neste instrumento não será, de forma alguma, afetada ou prejudicada por esse fato. As Partes negociarão de boa fé e em caráter de urgência, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis, por disposições válidas cujo efeito econômico seja o mais próximo possível do efeito econômico das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis. 16.2 Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e deveres decorrentes do presente Contrato a terceiros estranhos a esta contratação, salvo se, para tanto, obtiver a prévia e expressa anuência da outra. 16.3 A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato não constituirá novação, alteração de suas condições ou cláusulas, ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 16.4 Nenhuma alteração de quaisquer das disposições deste Contrato terá qualquer efeito, a menos que feita por escrito, e assinada por cada uma das Partes. 16.5 Todos os avisos e/ou notificações permitidos e/ou exigidos por este Contrato serão feitos por escrito, serão entregues via correio eletrônico (e-mail) e serão considerados entregues por aviso de recebimento de transmissão eletrônica. As notificações serão enviadas para os endereços de e-mail estabelecidos no campo de qualificação deste Contrato, no início deste instrumento. Na hipótese de inexistência ou erro de envio aos endereços eletrônicos indicados, as notificações serão, então, enviadas para o endereço físico, por correio, com aviso de recebimento. 16.6 As Partes concordam que, nos termos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conforme alterada, bem como da Medida Provisória 2.200-2/2001, este Contrato poderá ser firmado de maneira digital por todos os seus signatários, devendo, em qualquer hipótese, ser emitido com certificado digital nos padrões ICP-BRASIL. Para este fim, serão utilizados serviços disponíveis no mercado e amplamente utilizados que possibilitam a segurança da assinatura digital por meio da sistemas de certificação capazes de validar a autoria de assinatura eletrônica, bem como de traçar a “trilha de auditoria digital” (cadeia de custódia) do Termo, a fim de verificar sua integridade. 16.7 As Partes elegem o foro central da comarca de Osasco, SP, para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem certos e ajustados, assinam o presente na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Osasco, 25/04/2024