* O preço apresentado nessa página é o menor da tabela de vendas do mês por tipologia, quando exibido no Apto.vc, que pode não estar mais em vigor, pois a Construtora ou Incorporadora pode alterar os preços dos apartamentos a qualquer momento sem prévio aviso. Necessário verificar a disponibilidade do apartamento para comercialização com corretores, pois poderá não estar mais disponível para venda. As despesas cartorárias de escritura e registro, bem como as relacionadas ao financiamento, além do ITBI, não estão incluídas no preço do site e serão de exclusiva responsabilidade do adquirente. Para mais detalhes, consulte sempre um corretor.
(I) Incorporadora responsável: RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 397 - SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF n.º 20.364.928/0001-62, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Francisco das Chagas de Oliveira, n.º 2500, sala 18G, bairro Higienópolis, CEP 15.085-485, com filial inscrita no CNPJ sob o n.º 20.364.928/0002-43, na Avenida Lacerda Franco, n.º 1560, bairro Cambuci, CEP 01536-001, na cidade de São Paulo/SP; (II) Empreendimento: ARVO LACERDA FRANCO, com incorporação imobiliária regularmente registrada sob o R.-4, da matrícula nº 164.509 de 06/03/2018, do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP; (III) todas as fotos, imagens e perspectivas são meramente ilustrativas; (IV) todos os objetos de decoração, mobiliário, paisagismo e demais utensílios não integram o preço ajustado no compromisso particular de venda e compra do imóvel, e não serão entregues pela empresa incorporadora ou construtora; (V) as cores representadas poderão sofrer pequenas alterações caso não haja plena disponibilidade de materiais no mercado de consumo; (VI) o paisagismo será entregue nos termos do projeto executivo aprovado e será formado por mudas de pequeno porte, demonstrando as imagens do presente material publicitário a fase adulta das espécies; (VII) o consumidor poderá consultar e analisar Minuta do Compromisso Particular de Venda e Compra, do Memorial de Incorporação Imobiliária, Memorial Descritivo do Empreendimento e projetos aprovados no estande de vendas; (VIII) para aquisição de imóvel no empreendimento será o adquirente submetido à análise documental, restritiva de créditos, bem como à simulação de eventual financiamento bancário imobiliário, para posterior formalização do negócio jurídico. (*) Divulgação válida de 01/11/2019 à 30/11/2019. Condições: (i) Para participação da “Black November RNI”, o cliente deverá: (a) Formalizar “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra” dentro do período de vigência; (b) Realizar a vistoria da unidade e assinar o respectivo termo de posse e entrega de chaves, dentro dos termos impostos no “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra”; (ii) O cliente que atender irrestritamente a TODOS os requisitos e critérios descritos no regulamento e no “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra”, será beneficiado com um “Kit – Home RNI” para personalização do unidade autônoma adquirida; (iii) O “Kit – Home” será entregue ao cliente pelo fornecedor do produto após a entrega das chaves da unidade autônoma; (iv) Se identificado, em qualquer momento, a existência de negativação do nome do cliente nos cadastros de restrição de crédito (SPC/SERASA) ou mesmo protestos de títulos em cartório, bem como a impossibilidade de emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos), este automaticamente perderá o direito ao “Kit - home RNI”, ainda que venha regularizar tal restrição posteriormente; (v) Independentemente da unidade autônoma escolhida, o cliente poderá ser submetido à análise documental e restritiva de crédito, bem como à simulação de eventual financiamento bancário imobiliário. (***) FGTS: Consulte as condições de utilização impostas para o comprador e para o imóvel (Lei 8036/1990).