Termos de Serviço
O presente instrumento é firmado entre:
Apto Tecnologia Ltda., CNPJ: 22.150.697/0001-10, com sede na Av. dos Autonomistas, 2561, Sala 01, Centro, Osasco - SP, CEP: 06090-020, aqui denominada CONTRATADA, e;
Anunciante, seja pessoal física ou jurídica, doravante “CONTRATANTE”;
Parte CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante também denominados, individualmente e indistintamente como "PARTE", e, em conjunto como "PARTES", passam a dispor sobre as cláusulas e condições do presente Instrumento Particular, doravante denominado apenas “Termo”, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a concessão, pela CONTRATADA, de licença de uso não exclusiva e intransferível de sua plataforma tecnológica de gestão e distribuição de dados imobiliários (“Plataforma”), bem como a atração, por parte da CONTRATADA, de visitantes para visualização dos empreendimentos dirigidos ao público segmentado, com a finalidade de conectar potenciais compradores através da plataforma do Apto para serem usadas pela(s) CONTRATANTE(s);
1.2 A atividade descrita na Cláusula 1.1 consiste na disponibilização pela CONTRATADA em seu website www.apto.vc e seus canais de comunicação os empreendimentos do(s) CONTRATANTE(S), durante o período descrito e pactuado entre as Partes.
1.3 A CONTRATADA não assume, em nenhuma hipótese, obrigação de resultado quanto à geração de leads, volume de contatos, taxa de conversão ou qualquer outro indicador comercial, os quais dependem de variáveis externas ao seu controle, incluindo, sem limitação: (i) o comportamento do mercado imobiliário; (ii) a qualidade das configurações realizadas pelo CONTRATANTE em sua conta na Plataforma; e (iii) a adoção, pelo CONTRATANTE, das práticas e recomendações técnicas fornecidas pela CONTRATADA.
1.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventual redução no volume de leads ou dados disponibilizados que decorra de: (i) configurações inadequadas realizadas pelo CONTRATANTE em sua conta na Plataforma; (ii) rejeição, pelo CONTRATANTE, das recomendações técnicas oferecidas pela CONTRATADA; (iii) oscilações de demanda do mercado imobiliário; ou (iv) quaisquer fatores alheios ao funcionamento técnico da Plataforma.
1.5 As recomendações técnicas de que trata a Cláusula 1.4, item (ii), serão formalizadas por escrito pela CONTRATADA, por meio de e-mail, notificação via Plataforma ou outro instrumento documentado, devendo o CONTRATANTE acusar seu recebimento. A recusa ou omissão do CONTRATANTE em adotar as medidas indicadas no prazo razoável fixado pela CONTRATADA exime esta de qualquer responsabilidade pelos resultados operacionais decorrentes.
1.6 A distribuição de leads e visibilidade dos empreendimentos na Plataforma é realizada com base em critérios algorítmicos, podendo considerar fatores como relevância, desempenho, qualidade das informações e comportamento do usuário, não havendo garantia de isonomia absoluta ou volume mínimo de exposição.
1.7 A Plataforma, incluindo seu código-fonte, arquitetura, layout, funcionalidades, algoritmos, bases de dados, relatórios e quaisquer evoluções, constitui propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA. A licença concedida ao CONTRATANTE é limitada, não exclusiva, intransferível e não confere qualquer direito de reprodução, modificação, engenharia reversa ou exploração econômica da Plataforma.
1.8 A CONTRATADA não atua como corretora de imóveis, não realiza intermediação imobiliária, não participa de negociações e não representa quaisquer das partes em transações imobiliárias.
2. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor total do presente Termo é variável, dependendo do crédito para contas pré-pagas ou do consumo para contas pós-pagas.
2.2 Caso necessário, poderá ser requisitada segunda via do boleto ou link de pagamento via cartão de crédito ou PIX, sem que incidam custos adicionais ou multa;
2.3 O não pagamento da fatura na data acordada acarretará cobrança de multa de 2% (dois por cento) do valor da fatura, a partir do primeiro dia de atraso, valor que será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
2.4 Atrasos superiores a 20 (vinte) dias, sem que haja data para promessa de pagamento, farão com que as ações em curso entrem em regime de menor exposição, até que a pendência seja quitada;
2.5 Atrasos superiores a 90 (noventa) dias estarão sujeitos a protestos e negativação, além do principal, juros e multa, acrescido de todas as despesas judiciais e extrajudiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.
3. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
3.1 Este contrato terá vigência na data de sua assinatura por prazo indeterminado.
3.2 Os empreendimentos do(s) CONTRATANTE(s) são disponibilizados em ambiente on-line da CONTRATADA, com renovação automática de vigência indeterminada, de modo que ele será renovado automaticamente a cada período contratado, sob as mesmas condições acordadas no presente Termo.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Não obstante as demais obrigações previstas neste Termo, a CONTRATANTE se compromete a, durante toda a vigência deste instrumento:
a) Cumprir com as obrigações previstas neste Termo e realizar os pagamentos descritos na Cláusula 2, na forma bem como nos respectivos prazos e datas de vencimento;
b) Manter a CONTRATADA informada, por meio dos canais disponibilizados, sobre qualquer assunto relevante de seu conhecimento que possa vir a impactar a execução objeto deste instrumento e/ou que implique alteração de quaisquer das atividades objeto deste instrumento, especialmente a ocorrência de ato ou fato jurídico que possa impactar as obrigações da CONTRATADA;
c) Fornecer a CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações que lhe sejam solicitadas para fins de execução deste Termo e manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste instrumento;
d) Informar e revisar corretamente as fichas dos imóveis, sendo certo que qualquer erro ou informação inverídica poderá implicar na imediata retirada do empreendimento do website da CONTRATADA e seus canais de comunicação até que o CONTRATANTE corrija ou forneça as informações necessárias para sua regularização. Neste sentido, a CONTRATANTE anui e concorda que a CONTRATADA poderá suspender os empreendimentos caso o CONTRATANTE não esteja em dia com suas obrigações.
e) Autorizar a CONTRATADA a utilizar na realização do objeto deste contrato, o nome ou o logotipo da CONTRATANTE, bem como qualquer abreviatura ou adaptação deles para efeito de publicidade para a consecução do objeto durante a vigência do Contrato.
f) Realizar as configurações de sua conta na Plataforma em conformidade com as diretrizes e recomendações técnicas fornecidas pela CONTRATADA, mantendo suas informações e preferências de segmentação permanentemente atualizadas;
g) Adotar, no prazo razoável indicado pela CONTRATADA, as medidas corretivas por esta recomendadas para otimização do desempenho na Plataforma, sendo certo que o descumprimento desta obrigação exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos resultados operacionais dela decorrentes.
h) O CONTRATANTE é responsável pela guarda e confidencialidade de suas credenciais de acesso, bem como por todas as atividades realizadas em sua conta. A CONTRATADA não se responsabiliza por acessos indevidos decorrentes de compartilhamento de login ou falhas de segurança atribuíveis ao CONTRATANTE.
i) Não utilizar a Plataforma para:
(i) envio de comunicações não solicitadas (spam);
(ii) inserção de informações falsas ou enganosas;
(iii) coleta automatizada de dados (scraping);
(iv) revenda ou compartilhamento não autorizado de dados de compradores de imóveis;
(v) qualquer uso que viole a legislação aplicável.
O descumprimento poderá ensejar suspensão ou rescisão imediata do acesso.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Não obstante as demais obrigações previstas neste Termo, a CONTRATADA se compromete a, durante toda a vigência deste Instrumento:
a) Envidar seus melhores esforços para garantir a plena execução do objeto do presente Termo, de modo a evitar quaisquer falhas ou interferências que possam prejudicá-la. Contudo, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas eventuais indisponibilidades. A disponibilidade da Plataforma pode ser afetada por serviços de terceiros (como provedores de nuvem, redes e integrações).
b) Executar o objeto do presente instrumento, nos termos das Cláusulas 9 e 10;
c) A CONTRATADA se reserva no direito de, sem aviso prévio, suspender ou excluir o empreendimento do CONTRATANTE que apresente informações inconsistentes ou inverídicas
d) A CONTRATADA poderá rescindir o presente Termo, com efeitos imediatos e sem aviso prévio, em caso de:
(i) violação de quaisquer obrigações contratuais;
(ii) uso indevido da Plataforma;
(iii) prática de atos ilícitos;
(iv) risco à integridade, segurança ou reputação da Plataforma.
6. OBRIGAÇÕES COMUNS
As Partes CONTRATANTE e CONTRATADA se obrigam mutuamente, durante toda a vigência deste instrumento, a:
a) Assumir o dever mútuo de manter a integridade ética e moral fronte às suas atividades, garantindo a legalidade e conformidade dos seus atos perante uma para com a outra, com intuito de um bom desenvolvimento dos objetivos acordados no presente Termo, bem como o estabelecimento de uma relação ladeada pela boa fé objetiva e transparência;
b) Observar o dever de confidencialidade e zelo pelas informações em nome uma da outra;
c) Para os efeitos de execução e cumprimento deste contrato, ambas as Partes se comprometem a suportar integralmente quaisquer sanções provindas de ilegalidades cometidas à luz da legislação de Anticorrupção vigente, entendida hoje pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como o Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015.
7. EMPREENDIMENTOS
7.1 Os empreendimentos da(s) CONTRATANTE(s) serão disponibilizados on-line, no ambiente próprio da CONTRATADA:
7.2 A lista de empreendimentos pode ser alterada a qualquer momento.
7.3 Para as alterações em fichas, tais como preços, atualizações de imagens e qualquer outra informação, a(s) CONTRATANTE(s) precisará atualizar direto no Painel de Clientes (https://cortex.apto.vc/). Alternativamente, também é possível informar à CONTRATADA via e-mail (
[email protected]) ou WhatsApp (+55 11 5239-5912).
7.4 A CONTRATADA não garante exclusividade de ficha para a(s) CONTRATANTE(s). Quando mais de um CONTRATANTE opta por publicar fichas já ativas, a CONTRATADA equilibrará os acessos e a distribuição de leads.
7.5 Cada empreendimento tem ficha única, por padrão no Apto. Caso as informações enviadas forem divergentes entre CONTRATANTES o Apto publicará a informação da Construtora ou Incorporadora do empreendimento.
7.6 O CONTRATANTE receberá solicitação de atualização de preços por planta mensalmente. Caso seja política interna de uma Construtora ou Incorporadora não divulgar os preços e essas empresas forem CONTRATANTES do Apto, prevalecerá a escolha dessas empresas.
8. SERVIÇOS ACESSÓRIOS
8.1 A CONTRATADA garante a seus clientes acesso à audiência e de compatibilidade, comprovada com o público-alvo determinado pela(s) CONTRATANTE(s);
8.2 A CONTRATADA declara que utiliza, em sua metodologia de trabalho, técnicas SEO (Search Engine Optimization) e Segurança da Informação aderente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de comprovada eficácia;
8.3 A CONTRATADA disponibilizará à(s) CONTRATANTE(s) a gestão da conta, como listagem de imóveis, listagem de potenciais compradores, relatórios de desempenho, etc, disponibilizados através de um sistema on-line com acesso personalizado.
9. COMPROMETIMENTO DE ENTREGA
9.1 Os serviços de geração de leads da CONTRATADA funcionam em regime de “melhores esforços”, de modo que não se obriga a entregar leads ao final do período, que são funções da atratividade do empreendimento apresentado;
9.2 Quando a contratação é feita de forma antecipada, e, caso não haja entrega do total dentro do mês corrente, o saldo não utilizado será automaticamente transferido para o mês seguinte;
10. BONIFICAÇÃO
10.1 São passíveis de abono ou bonificação:
a) leads repetidos: a CONTRATADA bonifica automaticamente leads repetidos do mesmo cliente, dentro de um prazo de 12 horas;
b) leads de corretores: a CONTRATADA bonifica leads de corretores, através de parâmetros automatizados. Quando não for possível identificar, é necessário enviar o histórico da conversa;
c) leads com dados errados: a CONTRATADA bonifica leads com e-mail e também telefone errados. O telefone errado é aquele que não pertence à pessoa que entrou em contato ou que sempre cai na caixa postal. O e-mail errado é aquele que não pertence à pessoa que entrou em contato ou que retorna mensagem de erro.
d) leads não interessados em comprar imóveis: a CONTRATADA bonifica leads de pessoas que não estão interessadas em comprar imóveis. Exemplos: pessoas que buscam aluguel, pessoas fazendo propaganda, currículo etc. Basta enviar o histórico da conversa.
e) leads gerados em imóveis 100% vendidos: a CONTRATADA bonifica leads gerados em imóveis 100% vendidos desde que eles sejam gerados através do Corretor+.
10.2 Não são passíveis de abono ou bonificação:
a) leads sem comunicação: a CONTRATADA não bonifica leads que não respondem comunicações. O tempo de comunicação entre potencial comprador e corretor pode variar de caso a caso e para minimizar a dificuldade de comunicação, a CONTRATADA recomenda o uso intensivo da ferramenta de chat e WhatsApp;
b) leads antigos: a CONTRATADA não bonifica leads gerados há mais de 30 dias.
11. DETERMINAÇÃO DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO (SLA)
11.1 Os níveis de serviço são:
• Criar ou recriar novas fichas: D+5
• Inclusão ou substituição de imagens: D+5
• Criar conteúdo PRO: D+7
12. GERAÇÃO DE VISITAS
12.1 O serviço de Geração de Visitas, que tem o objetivo de originar visitas presenciais, é operado pela CONTRATADA, que utiliza tecnologia integrada a soluções de transporte por aplicativo.
12.2 Para contratar o serviço Geração de Visitas, é necessário contratar o serviço Geração de Leads.
12.3. A CONTRATADA não valida recibos enviados por Corretores de Imóveis ou outros profissionais do mercado imobiliário.
12.4. A CONTRATADA considerará a efetivação da visita quando o potencial comprador enviar o recibo do aplicativo de transporte ou qualquer outro documento comprobatório.
12.5. A CONTRATANTE(s) se responsabiliza por atualizar todas as informações de localização, horários de atendimento e pessoas responsáveis.
12.6. A CONTRATADA considerará visita efetivada quando o potencial comprador comprovar a visita, mesmo que não passe por atendimento de um corretor.
13. GERAÇÃO DE VENDAS
13.1. O serviço de Geração de Vendas, que é exclusivo para construtoras e opcional, tem o objetivo de originar vendas. Ele é operado pela CONTRATADA, que utiliza tecnologia integrada a soluções de CRMs homologados pelo Apto.
13.2. A CONTRATADA avalia mensalmente a elegibilidade da CONTRATANTE(s) para o serviço Geração de Vendas, de acordo com seus próprios critérios, podendo aprovar ou não.
13.3. A CONTRATANTE(s) deve incluir e manter atualizado todos os seus empreendimentos com pelo menos uma unidade à venda.
13.4. A CONTRATANTE(s) deve enviar mensalmente as tabelas de vendas para que a
CONTRATADA mantenha a disponibilidade dos empreendimentos e os preços atualizados.
13.5. A CONTRATADA deve emitir faturas sobre todas as vendas influenciadas nos últimos 6 meses, podendo ter gerado interações no primeiro ponto de contato, nos intermediários ou no último.
13.6. A CONTRATADA deve emitir faturas, considerando 0,5% sobre o valor de cada venda influenciada, no mês seguinte à assinatura do contrato de compra e venda.
13.8 Considera-se vendas influenciadas, todas novas vendas, cujo um dos proponentes do contrato de compra do novo imóvel tenha solicitado atendimento através dos canais da CONTRATADA e direcionados para a CONTRATANTE, nos últimos 6 meses, podendo ter interações no primeiro ponto de contato, nos intermediários ou no último. O cruzamento de dados se dará através de Nome, Email, Telefone ou CPF.
13.7. Em caso de cancelamento do serviço Geração de Vendas, por solicitação de qualquer uma das partes, a CONTRATADA tem direito a receber sobre todas as vendas influenciadas por ela nos 6 meses seguintes.
14. PARCERIAS IMOBILIÁRIAS
14.1. O serviço de Parcerias Imobiliárias, que tem o objetivo de originar contatos de corretores de imóveis, é operado pela CONTRATADA, em suas plataformas, incluindo o site, redes sociais e comunicadores instantâneos.
14.2. A CONTRATADA avalia mensalmente a elegibilidade da CONTRATANTE(s) para o serviço Parcerias Imobiliárias, de acordo com seus próprios critérios, podendo aprovar ou não.
14.3. A CONTRATADA não tem a obrigação de originar contatos de corretores, ação essa que depende de fatores externos, como visibilidade do empreendimento, características do produto, preço etc.
14.4. A CONTRATANTE(s) deve incluir e manter atualizado todos os seus empreendimentos com pelo menos uma unidade à venda.
14.5. A CONTRATANTE(s) deve enviar mensalmente as tabelas de vendas para que a CONTRATADA mantenha a disponibilidade dos empreendimentos e os preços atualizados.
14.6. A CONTRATANTE(s) não deve cobrar qualquer valor da comissão do corretor.
15. CANCELAMENTOS
15.1 Cancelamentos podem ser solicitados a qualquer momento, com efetivação no fim do período contratado ou do saldo restante.
15.2 Caso haja necessidade de cancelar uma Nota Fiscal, o pedido deve ser feito impreterivelmente até o final do mesmo mês de emissão.
16. ALTERAÇÕES DO TERMO DE SERVIÇO
16.1 A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar o conteúdo dos presentes Termos de Serviço, as condições de prestação do Serviço e os respectivos preços, valores e encargos, independentemente de anuência prévia do CONTRATANTE. As alterações serão comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (dez) dias corridos, por e-mail ou por notificação na Plataforma, e entrarão em vigor após o decurso desse prazo. A continuidade do uso da Plataforma ou a não manifestação de oposição escrita no prazo indicado implicará a aceitação tácita das alterações. Caso o CONTRATANTE não concorde com as modificações, poderá cancelar o Termo na forma da Cláusula 15, sem incidência de multa.
16.2 As alterações comunicadas na forma da Cláusula 16.1 entrarão em vigor após o decurso do prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação ao CONTRATANTE. Decorrido esse prazo sem manifestação de oposição escrita, presume-se a aceitação pelo CONTRATANTE, que não poderá alegar desconhecimento das alterações realizadas.
16.3 A CONTRATADA se compromete a comunicar e disponibilizar a data em que ocorreu a última alteração/revisão no Termo de Serviço, sendo de uso facultativo do CONTRATANTE a utilização de tal funcionalidade.
16.4 A(s) CONTRATANTE(s) jamais poderá(ão) alegar o desconhecimento de qualquer termo contido nos Termos de Serviço, sob quaisquer aspectos ou cláusulas. A identificação quanto a última alteração/revisão nos Termos de Serviço pode ser realizada ao consultar a legenda “ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO” na parte superior/inferior.
16.5 A(s) CONTRATANTE(s) devem retornar a esta página periodicamente para garantir a familiaridade com a versão mais atual destes Termos de Serviço.
17. DAS INFORMAÇÕES DE CONTA E DADOS PESSOAIS
17.1 A CONTRATADA permite a criação de uma conta por CPF ou uma conta por CNPJ e pode excluir contas duplicadas e banir usuários.
17.2 A CONTRATADA não assume a responsabilidade pelas consequências de informação, declaração ou documentação inidônea ou incompleta que porventura lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou, ainda, que contrariem orientação prestada.
17.3 As Partes reconhecem que, no âmbito da execução deste Termo, poderão tratar dados pessoais conforme definido pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Para os fins desta cláusula: (i) o CONTRATANTE atua como Controlador dos dados pessoais de seus clientes (potenciais compradores/leads) transmitidos à Plataforma; e (ii) a CONTRATADA atua como Operadora, tratando esses dados exclusivamente conforme as instruções do CONTRATANTE e para as finalidades específicas deste Termo, sendo-lhe vedado qualquer tratamento para finalidade diversa. A CONTRATADA se compromete a: (a) adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação; (b) notificar o CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sobre incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, na forma do artigo 48 da LGPD; (c) eliminar ou devolver os dados pessoais tratados em nome do CONTRATANTE ao término deste Termo, salvo obrigação legal de conservação; e (d) não subcontratar o tratamento dos dados pessoais sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
17.4 Os signatários declaram que possuem plena capacidade civil, sem qualquer impedimento legal, bem como possuem poderes específicos para a celebração do presente Contrato e estão devidamente autorizados na forma de seus respectivos atos societários.
17.5 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 17.3, a CONTRATADA é titular exclusiva de todos os dados anonimizados, agregados e estatísticos gerados pelo uso da Plataforma, incluindo histórico de buscas, padrões de comportamento de navegação e indicadores de demanda imobiliária, os quais não permitem a identificação de pessoas físicas determinadas ou determináveis. Esses dados constituem ativo intelectual e comercial da CONTRATADA, podendo ser utilizados para aprimoramento da Plataforma, elaboração de relatórios de mercado e quaisquer outros fins lícitos, independentemente de autorização do CONTRATANTE. O presente instrumento não transfere ao CONTRATANTE qualquer direito sobre esses dados agregados.
17.6 Após o término do contrato, os dados do CONTRATANTE poderão ser disponibilizados para exportação por prazo de 360 dias. Decorrido esse período, a CONTRATADA poderá excluí-los definitivamente, ressalvadas obrigações legais de retenção.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Se uma ou mais disposições contidas neste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível sob qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exequíbilidade das demais disposições contidas neste instrumento não será, de forma alguma, afetada ou prejudicada por esse fato. As Partes negociarão de boa fé e em caráter de urgência, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis, por disposições válidas cujo efeito econômico seja o mais próximo possível do efeito econômico das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis.
18.2. A responsabilidade total da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, a qualquer título e por qualquer causa, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que tiver dado origem ao pedido indenizatório. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA responderá por: (i) danos indiretos, mediatos ou reflexos; (ii) lucros cessantes ou perda de receita esperada; (iii) perda de oportunidade comercial; ou (iv) danos decorrentes de decisões de negócio tomadas pelo CONTRATANTE com base nos dados ou relatórios fornecidos pela Plataforma. A limitação prevista nesta cláusula aplica-se ainda que a CONTRATADA tenha sido advertida da possibilidade de tais danos.
18.3. Nenhuma das Partes será considerada inadimplente em relação às suas obrigações previstas neste Termo quando o descumprimento decorrer, direta ou indiretamente, de caso fortuito ou força maior, assim entendidos os eventos imprevisíveis, inevitáveis e alheios à vontade razoável da Parte afetada, nos termos do artigo 393 do Código Civil. Incluem-se nessa definição, exemplificativamente: fenômenos naturais, atos de autoridade governamental, guerras, pandemias, greves gerais, falhas generalizadas de infraestrutura de telecomunicações ou de energia elétrica, e ataques cibernéticos de larga escala a provedores de infraestrutura de nuvem. A Parte afetada deverá comunicar a outra, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do início do evento, os fatos que impedem o cumprimento de suas obrigações e a estimativa de duração do impedimento. Caso o evento se prolongue por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer das Partes poderá resilir o Termo sem multa ou penalidade.
18.4 Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e deveres decorrentes do presente Contrato a terceiros estranhos a esta contratação, salvo se, para tanto, obtiver a prévia e expressa anuência da outra.
18.5 A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato não constituirá novação, alteração de suas condições ou cláusulas, ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
18.6 Nenhuma alteração de quaisquer das disposições deste Contrato terá qualquer efeito, a menos que feita por escrito, e assinada por cada uma das Partes.
18.7 Todos os avisos e/ou notificações permitidos e/ou exigidos por este Contrato serão feitos por escrito, serão entregues via correio eletrônico (e-mail) e serão considerados entregues por aviso de recebimento de transmissão eletrônica. As notificações serão enviadas para os endereços de e-mail estabelecidos no campo de qualificação deste Contrato, no início deste instrumento. Na hipótese de inexistência ou erro de envio aos endereços eletrônicos indicados, as notificações serão, então, enviadas para o endereço físico, por correio, com aviso de recebimento.
18.8 As Partes concordam que, nos termos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conforme alterada, bem como da Medida Provisória 2.200-2/2001, este Contrato poderá ser firmado de maneira digital por todos os seus signatários, devendo, em qualquer hipótese, ser emitido com certificado digital nos padrões ICP-BRASIL. Para este fim, serão utilizados serviços disponíveis no mercado e amplamente utilizados que possibilitam a segurança da assinatura digital por meio da sistemas de certificação capazes de validar a autoria de assinatura eletrônica, bem como de traçar a “trilha de auditoria digital” (cadeia de custódia) do Termo, a fim de verificar sua integridade.
18.9 As Partes elegem o foro central da comarca de Osasco, SP, para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certos e ajustados, assinam o presente na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Última Atualização: 18/março/2026